Prazo legal de 60 dias
A abertura fora do prazo pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), variando conforme o estado.
Direito Sucessório · Contagem, BH e Brasil todo
Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, sem processo judicial. A Dra. Andrea atende pelo WhatsApp e conduz cada etapa: documentos, ITCMD, escritura e registro.
O custo de esperar
Adiar não é neutro. A cada mês sem abrir o inventário, a família pode enfrentar consequências concretas:
A abertura fora do prazo pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), variando conforme o estado.
Imóveis, contas, investimentos e cotas de empresa não podem ser vendidos, movimentados ou transferidos.
Condomínio, IPTU, taxas e manutenção seguem sendo cobrados, no nome do falecido ou da família.
Quanto mais o tempo passa, mais fácil surgirem divergências entre os herdeiros sobre o patrimônio.
Antes de conversar
Costuma dar em cartório quando
Precisa ir para a via judicial quando
Não sabe em qual dos dois lados o seu caso está? Envie uma mensagem descrevendo brevemente a situação. A Dra. Andrea responde pessoalmente.
Assista antes de decidir
Inventário em cartório
Previsto na Lei 11.441/2007, o inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório de notas, com escritura pública, quando certos requisitos são atendidos.
A partilha é formalizada por escritura pública no cartório de notas, sem necessidade de processo judicial.
Todo o procedimento é conduzido em ambiente cartorário, sem audiências e sem exposição pública do patrimônio da família.
Quando há acordo entre herdeiros maiores e capazes, o trabalho técnico é direcionado à formalização da partilha.
Nem todo inventário pode ser feito em cartório. Havendo herdeiro menor, incapaz ou testamento, geralmente a via judicial é obrigatória, o que também sabemos conduzir. A análise inicial define o melhor caminho.
Como conduzimos
Três etapas simples, sempre com acompanhamento próximo.
Conversamos sobre a situação da família e do patrimônio para verificar se o caminho extrajudicial é possível no seu caso.
Levantamos certidões, avaliamos bens, calculamos o ITCMD e preparamos a minuta da escritura pública junto ao cartório de notas.
Com a escritura assinada, promovemos o registro dos imóveis, a transferência de contas e investimentos e a atualização das titularidades.
Quem conduz
Advogada com atuação dedicada em direito patrimonial e sucessório. Conduz pessoalmente inventários e partilhas de famílias de Contagem, da região de Belo Horizonte e de todo o Brasil, com foco em orientar por decisões importantes com clareza, discrição e técnica.
OAB/MG
Envie uma mensagem no WhatsApp com poucas linhas sobre o caso. A Dra. Andrea responde pessoalmente e indica o caminho adequado: extrajudicial, quando cabível, ou judicial.
Falar com a Dra. Andrea pelo WhatsAppAtendimento pessoal · Sigilo profissional · OAB/MG
Dúvidas comuns
O prazo depende do cartório, do recolhimento do ITCMD do estado e da complexidade do patrimônio. De modo geral, quando os documentos estão completos e há consenso entre os herdeiros, o procedimento extrajudicial costuma ser mais célere que a via judicial.
Os honorários advocatícios são combinados previamente, por escrito, com base na complexidade do caso e no patrimônio envolvido, em conformidade com a tabela e as diretrizes da OAB.
Sim. Ainda que fora do prazo, é possível abrir o inventário. Pode incidir multa sobre o ITCMD, cujo valor depende da legislação do estado. Quanto antes o procedimento é iniciado, menor tende a ser esse impacto.
Muitos desacordos podem ser tratados com orientação jurídica antes do cartório. Quando o consenso não é possível, a via judicial é o caminho, também conduzida pelo escritório, sem necessidade de troca de advogado no meio do procedimento.
Quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento a ser aberto, ou desacordo persistente entre herdeiros. Nesses casos a via judicial é obrigatória e também é conduzida pelo escritório.
Sim. O ITCMD é devido ao estado onde os bens estão localizados. Cabe à advocacia orientar sobre o cálculo correto, avaliar hipóteses legais de redução e o momento de recolhimento em relação à escritura.
Todos precisam assinar a escritura, mas isso pode ser feito por procurador com poderes específicos, inclusive à distância. Herdeiros que moram em outra cidade nem sempre precisam se deslocar.
Sim. A Dra. Andrea atende presencialmente em Contagem e na região de Belo Horizonte, e conduz casos em outras localidades pelo WhatsApp e por procuração, com acompanhamento por mensagem em cada etapa.
Todas as informações compartilhadas são protegidas por sigilo profissional, conforme o Estatuto e o Código de Ética da OAB. O atendimento é discreto e observa a legislação de proteção de dados (LGPD).
Você envia uma mensagem descrevendo brevemente o caso: quem faleceu, quais bens existem e como está a situação entre os herdeiros. A Dra. Andrea responde pessoalmente com uma orientação inicial sobre o caminho recomendado.
Atendimento pessoal pelo WhatsApp