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Perdeu alguém da família e o inventário está parado?

Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, sem processo judicial. A Dra. Andrea atende pelo WhatsApp e conduz cada etapa: documentos, ITCMD, escritura e registro.

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O custo de esperar

O que acontece quando o inventário fica parado

Adiar não é neutro. A cada mês sem abrir o inventário, a família pode enfrentar consequências concretas:

Prazo legal de 60 dias

A abertura fora do prazo pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), variando conforme o estado.

Bens travados

Imóveis, contas, investimentos e cotas de empresa não podem ser vendidos, movimentados ou transferidos.

Acúmulo de custos

Condomínio, IPTU, taxas e manutenção seguem sendo cobrados, no nome do falecido ou da família.

Desgaste familiar

Quanto mais o tempo passa, mais fácil surgirem divergências entre os herdeiros sobre o patrimônio.

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Antes de conversar

Seu caso pode ser resolvido em cartório?

Costuma dar em cartório quando

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes.
  • Existe consenso sobre a partilha.
  • Não há testamento (ou já foi validado).
  • A família quer resolver rápido e sem exposição.

Precisa ir para a via judicial quando

  • Há herdeiro menor ou incapaz.
  • Existe testamento a ser aberto.
  • Herdeiros discordam sobre bens.
  • Nesses casos a Dra. Andrea também conduz, sem trocar de advogado no meio.

Não sabe em qual dos dois lados o seu caso está? Envie uma mensagem descrevendo brevemente a situação. A Dra. Andrea responde pessoalmente.

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Assista antes de decidir

A Dra. Andrea responde o que toda família pergunta.

  • Quanto custa e quando se paga?
  • E se os herdeiros não concordarem?
  • Já passou do prazo? Ainda dá tempo?
  • Dá pra resolver sem eu sair de casa?
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Inventário em cartório

Um caminho mais curto, quando é possível

Previsto na Lei 11.441/2007, o inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório de notas, com escritura pública, quando certos requisitos são atendidos.

Procedimento em cartório

A partilha é formalizada por escritura pública no cartório de notas, sem necessidade de processo judicial.

Sigilo e discrição

Todo o procedimento é conduzido em ambiente cartorário, sem audiências e sem exposição pública do patrimônio da família.

Foco no consenso

Quando há acordo entre herdeiros maiores e capazes, o trabalho técnico é direcionado à formalização da partilha.

Nem todo inventário pode ser feito em cartório. Havendo herdeiro menor, incapaz ou testamento, geralmente a via judicial é obrigatória, o que também sabemos conduzir. A análise inicial define o melhor caminho.

Como conduzimos

Como conduzimos o seu caso

Três etapas simples, sempre com acompanhamento próximo.

  1. 01

    Primeiro contato pelo WhatsApp

    Conversamos sobre a situação da família e do patrimônio para verificar se o caminho extrajudicial é possível no seu caso.

  2. 02

    Reunião de documentos e escritura

    Levantamos certidões, avaliamos bens, calculamos o ITCMD e preparamos a minuta da escritura pública junto ao cartório de notas.

  3. 03

    Assinatura, partilha e transferências

    Com a escritura assinada, promovemos o registro dos imóveis, a transferência de contas e investimentos e a atualização das titularidades.

Quem conduz

Dra. Andrea Graziela

Advogada com atuação dedicada em direito patrimonial e sucessório. Conduz pessoalmente inventários e partilhas de famílias de Contagem, da região de Belo Horizonte e de todo o Brasil, com foco em orientar por decisões importantes com clareza, discrição e técnica.

OAB/MG

Sua família merece encerrar esse capítulo.

Envie uma mensagem no WhatsApp com poucas linhas sobre o caso. A Dra. Andrea responde pessoalmente e indica o caminho adequado: extrajudicial, quando cabível, ou judicial.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Em quanto tempo o inventário extrajudicial fica pronto?

O prazo depende do cartório, do recolhimento do ITCMD do estado e da complexidade do patrimônio. De modo geral, quando os documentos estão completos e há consenso entre os herdeiros, o procedimento extrajudicial costuma ser mais célere que a via judicial.

Como funcionam os honorários?

Os honorários advocatícios são combinados previamente, por escrito, com base na complexidade do caso e no patrimônio envolvido, em conformidade com a tabela e as diretrizes da OAB.

Já passou dos 60 dias, ainda dá tempo?

Sim. Ainda que fora do prazo, é possível abrir o inventário. Pode incidir multa sobre o ITCMD, cujo valor depende da legislação do estado. Quanto antes o procedimento é iniciado, menor tende a ser esse impacto.

Minha família não está totalmente de acordo, o que fazer?

Muitos desacordos podem ser tratados com orientação jurídica antes do cartório. Quando o consenso não é possível, a via judicial é o caminho, também conduzida pelo escritório, sem necessidade de troca de advogado no meio do procedimento.

Quando não é possível fazer em cartório?

Quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento a ser aberto, ou desacordo persistente entre herdeiros. Nesses casos a via judicial é obrigatória e também é conduzida pelo escritório.

Preciso pagar imposto (ITCMD)?

Sim. O ITCMD é devido ao estado onde os bens estão localizados. Cabe à advocacia orientar sobre o cálculo correto, avaliar hipóteses legais de redução e o momento de recolhimento em relação à escritura.

Todos os herdeiros precisam ir ao cartório?

Todos precisam assinar a escritura, mas isso pode ser feito por procurador com poderes específicos, inclusive à distância. Herdeiros que moram em outra cidade nem sempre precisam se deslocar.

É possível conduzir o caso à distância?

Sim. A Dra. Andrea atende presencialmente em Contagem e na região de Belo Horizonte, e conduz casos em outras localidades pelo WhatsApp e por procuração, com acompanhamento por mensagem em cada etapa.

Como é tratado o sigilo das informações?

Todas as informações compartilhadas são protegidas por sigilo profissional, conforme o Estatuto e o Código de Ética da OAB. O atendimento é discreto e observa a legislação de proteção de dados (LGPD).

Como é o primeiro contato?

Você envia uma mensagem descrevendo brevemente o caso: quem faleceu, quais bens existem e como está a situação entre os herdeiros. A Dra. Andrea responde pessoalmente com uma orientação inicial sobre o caminho recomendado.

Não achou a sua dúvida aqui?

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